Lei Ordinária-ARQ nº 12, de 12 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

2021

12 de Maio de 2021

Prefeita Municipal de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

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Prefeita Municipal de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício 2021, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo, bem como conceder isenção de juros e taxa de alvará e IPTU do ano de 2016 até o ano de 2020:
      I – 
      - 30% (trinta por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU 2021 até o dia 30 de setembro de 2021;
        II – 
        - 20% (vinte por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU 2021 até o dia 31 de outubro de 2021;
          III – 
          - 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU 2021 até o dia 30 de novembro de 2021.
            Parágrafo único 
            O pagamento realizado após o vencimento dos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.